De acordo com a disposição da Norma Regulamentadora 6 (NR
6): “[...] considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Via de regra, este equipamento tem de ser aprovado
previamente por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e seu fornecimento é realizado sempre de maneira gratuita, sendo
os EPI’s obrigatórios aos empregados que dele necessitarem.
Tanto o fabricante como o importador, assim como
empregados e empregadores também têm obrigações bem específicas com relação a
seu uso, assim como sua correta manutenção e seu correto descarte.
Óculos: proteção dos olhos contra
radiações, impactos e substâncias diversas;
Máscaras: cuja função é a
proteção respiratória;
Todos os equipamentos de proteção são utilizados para
prevenir que o profissional de enfermagem prejudique a sua própria saúde
durante a execução de sua atividade laboral.
A
correta adesão ao uso dos EPI’s traz inúmeros benefícios diretos tanto aos
trabalhadores quanto aos empregadores, no qual podemos citar: maior
produtividade dos profissionais, considerável diminuição do número de licenças no
trabalho, redução direta de gastos hospitalares com materiais e equipamentos,
preservação da saúde dos trabalhadores.
É bom salientar que o uso dos EPI´s deve ser sempre
adequado às necessidades do procedimento a ser executado. O profissional de
enfermagem exerce uma atividade profissional exposta a muitos riscos de
trabalho, sendo o uso correto dos EPI´s uma fonte comprovada de proteção tanto
para si como para as pessoas ao seu redor.
Fonte:http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/profissoes/epi-de-enfermagem/

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Muito bom!
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